O Paraná aderiu ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em maio – concordando em não cobrar a alíquota de 29% de ICMS de quem gera mais energia do que precisa e devolver o excedente ao sistema elétrico –, mas condicionou o incentivo ao prazo de 48 meses. Todos os demais estados, com a exceção de Santa Catarina, não estabeleceram o fim do benefício.
O Paraná é um dos estados que menos tem sistemas de captação fotovoltaica – cerca de 2 mil unidades contra 3,6 mil no Rio Grande do Sul, por exemplo. Com a adesão ao convênio, o Paraná concordou em não cobrar ICMS de quem gerar até um megawatt (1 MW), seja de energia solar, eólica, hídrica ou de biomassa.
O setor de energia fotovoltaica trabalha para provar que, ao incentivar o investimento em energias renováveis, o governo paranaense arrecadará de outras formas, com a geração de empregos e com impostos nos demais componentes da cadeia produtiva, como equipamentos e a prestação de serviços.
A justificativa do governo para estabelecer o prazo é de que permitiria que a lei fosse reavaliada, no futuro, se a projeção de renúncia fiscal fosse adequada. A estimativa é que se deixe de arrecadar R$ 1,5 milhão em 2018, R$ 4,5 milhões em 2019 e R$ 24 milhões em 2020. Outra alegação é de que é possível prorrogar o benefício posteriormente e que seria mais prejudicial não fixar um limite e, depois, caso fosse necessário, estabelecer quando iria acabar o incentivo.
Fonte: Gazeta do Povo