Foi sancionada na última terça-feira, 13, lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta o limite de pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, para a perda da CNH, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Pelas regras atuais, a CNH já é suspensa quando o condutor atinge os 20 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas.
Com a mudança, o motorista terá a carteira suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
O novo texto também aumenta a validade da carteira de motorista de 5 para 10 anos para motoristas com até 49 anos. A nova norma só passará a valer daqui a 180 dias.
Fonte Bem Paraná.