Começa a valer em agosto sistema de rastreabilidade de vegetais frescos

Notícias

Começa a valer em agosto sistema de rastreabilidade de vegetais frescos

"O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação.


Variedades


   Um novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana foi avaliado na semana passada na Ceagesp, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, empresa vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

   A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

   O sistema foi instituído em 8 de fevereiro de 2018 e a norma será aplicada em todo o território nacional. Na primeira fase de implementação, que será iniciada no próximo dia 8 de agosto, a rastreabilidade deverá estar aplicada ao grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino e posteriormente a outros grupos de alimentos.

   As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade será do Ministério da Agricultura. Do entreposto ao consumidor, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos.


Fonte: MAPA / Massa News


21/07/2018
08:28
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp