RETIRADA E CORTE DE ÁRVORES NATIVAS DEVEM SER FEITOS PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

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RETIRADA E CORTE DE ÁRVORES NATIVAS DEVEM SER FEITOS PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

Já nas cidades em que a prefeitura não emite essas autorizações para árvores nativas, é preciso entrar em contato com os escritórios regionais do IAT.


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   As chuvas e ventos fortes desta semana, causados por um ciclone extratropical, derrubaram árvores e fizeram estragos em diversas cidades do Paraná. Em algumas regiões os ventos chegaram a 120 quilômetros por hora.

   O recolhimento e o corte de árvores nativas derrubadas pela tempestade, principalmente as ameaçadas de extinção, como Araucárias e Imbuias, devem ser autorizados pelos órgãos ambientais municipais e estadual.

   Segundo o diretor de Licenciamento e Outorga do Instituto Água e Terra, IAT, José Volnei Bisognin, em cidades como Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu é preciso comunicar às secretarias municipais de meio ambiente.

   Já nas cidades em que a prefeitura não emite essas autorizações para árvores nativas, é preciso entrar em contato com os escritórios regionais do IAT.

   De acordo o diretor, a população só pode fazer o corte da árvore que caiu com os ventos se ela estiver causando alguma interferência, mas mesmo assim é necessário avisar aos órgãos ambientais competentes. O diretor explicou ainda que a população pode requerer o aproveitamento próprio do material caído em áreas particulares, inclusive das espécies ameaçadas de extinção, como pinheiros, por exemplo, a partir da plataforma SGA em até cinco árvores, ou pelo Sinaflor quando houver mais de cinco indivíduos de qualquer espécie nativa.

   As árvores caídas em áreas públicas, como ruas e praças, são de responsabilidade exclusiva dos órgãos municipais. Também é possível acionar a Defesa Civil do município e o Corpo de Bombeiros, caso a árvore esteja causando riscos.

Fonte AEN


06/07/2020
08:35
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