Diante da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Laranjeiras do Sul tem adotado medidas para prevenir e tratar as pessoas que tenham sido contaminadas. Nesse contexto, foi publicado o Decreto 054/2020, prorrogando a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas. Já os eventos que tenham finalidade recreativas, lazer e confraternização, mesmo as realizadas em famílias, em ambientes fechados e abertos, ficam limitados a 12 pessoas.
A prefeitura também enviou à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 018/2020, prevendo multa de R$ 500,00 a R$ 10.000,00 para quem descumprir as medidas sanitárias impostas pelo Poder Executivo, visando a prevenção e o combate ao Covid-19. O pedido, de acordo com o prefeito, é que o Projeto seja apreciado em regime de urgência. Isso se deve, em virtude de festas realizadas recentemente por diversos grupos e que põe a prova todos os esforços medidos pela comunidade e poderes públicos.
O descumprimento das medidas sanitárias impostas pelo Poder Executivo, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas:
-Multa de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, a critério da autoridade competente, devida em dobro em caso de reincidência;
-Interdição temporária do estabelecimento;
-Cassação da licença de funcionamento;
-Remoção compulsória de pessoas ou coisas;
-Fechamento das portas do estabelecimento.
Fonte Prefeitura de Laranjeiras do Sul.