Quem é Microempreendedor Individual tem até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, que serve como uma espécie de renovação do CNPJ. Quem não protocolar o documento fica em situação irregular e sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50.
A Declaração Anual do MEI deve ser entregue pela internet, pelo Portal do Empreendedor. Diferente do que acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física, não é preciso ter em mãos nenhum documento além do cadastro da empresa, para fazer o envio.
A declaração, que precisa ser protocolada até 31 de maio é referente ao exercício de 2017. O documento serve como uma “comprovação de que o empreendedor continua enquadrado dentro do faturamento do MEI”,
O teto de faturamento, até dezembro, era de R$ 60 mil. O valor foi ajustado para R$ 81 mil em 1,º de janeiro — o novo limite, no entanto, só vale para a declaração que será enviada em 2019. Quem ficou no limbo entre um valor e outro pode seguir no MEI sob pagamento de multa.
Quem tiver declarações atrasadas deve primeiro, enviar as mais antigas, em ordem cronológica, até habilitar o envio da declaração referente a 2017. Quem extinguiu o MEI em 2017 também precisa declarar.
Fonte: Gazeta do Povo