CAMPANHA REFORÇA A TURISTAS QUE NÃO CANCELEM VIAGENS.

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CAMPANHA REFORÇA A TURISTAS QUE NÃO CANCELEM VIAGENS.

"Outra iniciativa é o apoio e incentivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo à campanha “Não cancele, remarque!”


Estadual


   Empresas do setor de turismo e eventos também são beneficiadas pelo pacote econômico anunciado pelo Governo o Estado para amenizar os prejuízos em função da crise desencadeada pela pandemia do novo coronavírus.

   Elas também podem ter acesso ao crédito de R$ 1 bilhão disponibilizado por meio de linhas de financiamento do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e da Fomento Paraná.

   Outra iniciativa é o apoio e incentivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo à campanha “Não cancele, remarque!”, com o objetivo de evitar a falência de empresas e o desemprego. A campanha foi adotada por operadoras, agência de viagens e outros segmentos do setor.

   O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, que também é presidente do Conselho Paranaense de Turismo (Cepatur), pede bom senso. “O governo está trabalhando para minimizar os problemas e amparar o setor. Mas, é preciso conscientização, tanto por parte do empresário quanto da população. Essa crise vai passar e o sonho de uma viagem pode ser realizado no futuro. O diálogo entre os envolvidos, buscando remarcar e não cancelar, é muito importante”, disse.

   Em franco crescimento, o setor movimentou no País cerca de R$ 930 bilhões em 2019 e gera em torno de 25 milhões de empregos no Brasil. Segundo a secretaria estadual, um em cada quatro brasileiro trabalha direta ou indiretamente neste mercado.

   Além das ações anunciadas pelo Governo do Estado, o governo federal editou uma medida provisória que concede prazo de até um ano para reembolso de valores referentes às vendas de pacotes turísticos e passagens aéreas canceladas. A Resolução nº 440 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que o pagamento seja efetuado em até sete dias, em caso de cancelamento, prazo ampliado com a resolução.

 

Fonte: AEN PR.


11/04/2020
08:17
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