IMPOSTO DE RENDA 2020: ENTREGA DA DECLARAÇÃO COMEÇA EM 2 DE MARÇO E TERMINA EM 30 DE ABRIL

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IMPOSTO DE RENDA 2020: ENTREGA DA DECLARAÇÃO COMEÇA EM 2 DE MARÇO E TERMINA EM 30 DE ABRIL

"A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.


Brasil


   A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

   A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

   Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

   Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano

   Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

   A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por

  • computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal
  • online (com certificado digital), na página do próprio Fisco
  • pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

 

 

Fonte G1


22/02/2020
09:31
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