O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho de 2019, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV).
As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.
Dos 26 Estados brasileiros, já aderiram à nova Placa de Identificação Veicular (PIV) Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
Fonte: Bem Paraná.