COMPRA EM SITE NO EXTERIOR PASSA A EXIGIR CPF PARA ENTRAR NO PAÍS.

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COMPRA EM SITE NO EXTERIOR PASSA A EXIGIR CPF PARA ENTRAR NO PAÍS.

"Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.


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   A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quarta-feira, 1º, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

   A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

   Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.

   Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

    Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

 

Fonte: Bem Paraná.


04/01/2020
08:10
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