Encerrado o período eleitoral, essa pessoa precisará regularizar seu caso junto à Justiça Eleitoral – em 2018 isso ocorrerá em novembro. Nestes casos, é cobrada uma multa para cada turno em que o eleitor deixou de votar. Essa multa é de R$ 3 reais e 51 centavos e pode ser até multiplicado, a depender da situação socioeconômica do eleitor.
Enquanto essa pessoa estiver com pendências com a Justiça Eleitoral, acabará sofrendo com algumas restrições porque não vai obter a certidão de quitação eleitoral. Essa pessoa não poderá obter passaporte ou nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo público, receber vencimentos de função pública, participar de concorrência pública e obter empréstimo de órgão público.
O eleitor que não realizou o cadastramento biométrico em sua cidade dentro do prazo terá seu título cancelado. Neste caso, a pessoa também vai precisar regularizar a situação a partir de novembro, com o pagamento de multa, e sofrerá as mesmas restrições anteriores.
Fonte: Gazeta do Povo – http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/o-que-acontece-com-quem-perde-o-prazo-para-regularizar-o-titulo-de-eleitor-1hwposjlqw7nivra48oy8kcyv