ASSISCOP realizará leilão de veículo na próxima segunda-feira.

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ASSISCOP realizará leilão de veículo na próxima segunda-feira.

O leilão será realizado no dia 25/03/2019 as 14:00 horas no prédio da ASSISCOP


Local


 A associação intermunicipal de saúde do centro oeste do paraná - ASSISCOP, realiza na próxima segunda-feira o leilão de um veículo VW Voyage. O arrematante que houver liquidado seu lance terá uma semana de prazo para retirada do objeto adquirido, após o que deverá pagar taxa de armazenamento de R$ 10,00 (dez reais) por dia de atraso na retirada.

 Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoa física maiores de 18 (dezoito) anos ou jurídica, que compareçam no local e horário estabelecidos no preâmbulo do edital, portando os documentos de: Pessoa física: Cópia autenticada da cédula de Identidade e Cópia autenticada do cartão do CPF/MF; ou Cópia da CNH, e Comprovante de Endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do CNPJ/MF. Cópia autenticada do contrato social e alterações e/ou Contrato Social Consolidado e alterações, se houverem. Caso envie um representante, a empresa deverá, apresentar carta credencial assinada pelo representante legal, com firma reconhecida até a hora da abertura do leilão.

 Não poderão participar da presente licitação: Presidente, Secretários de Saúde dos entes consorciados, dirigentes e/ou funcionários do Consórcio, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau ou por adoção.

 O leilão será realizado no dia 25/03/2019 as 14:00 horas no prédio da ASSISCOP, rua Diogo pinto 1320, 2º andar.

Segue as informações do veículo: 

Veículo voyage: Volkswagen

Cor: branca: 

Ano/modelo: 2014/2014

Km: 83.000

Informações complementares: ar condicionado, direção hidráulica, flex, air bag duplo, freios abs, trio elétrico e sistema de som.

 

 

EDITAL DE LEILÃO N° 01/2019 - ASSISCOP

1 – PREÂMBULO

1.1 - A ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ - ASSISCOP, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o n° 02.322.413/0001-18, com sede na Rua Diogo Pinto, 1320, 1º andar, Centro, Laranjeiras do Sul, Paraná, CEP. 85.301-290, fone n.º (42) 3635 1188, convida V. S.a. a participar, da Licitação modalidade LEILÃO, TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA POR ITEM, a realizar-se na sede da Associação, em conformidade com o Estatuto Social Art. 19, VII, Ata de Assembleia Extraordinária lavrada em 05 de novembro de 2018, Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis e autorização exarada pela Presidente Sra. Marinez Baldin Crotti, através da leiloeira oficial Sra. Graziele Venson Okonoski, nomeada através da Resolução n° xx de xx e Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução n.º 01/2018 de 19/02/18, OBJETIVANDO A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL AO CONSORCIO ASSISCOP que ocorrerá na data de 25 DE MARÇO DE 2019 as 14:00 horas, na sede deste consorcio com endereço abaixo citado.

1.2 - O presente edital encontra-se a disposição dos interessados no Setor Administrativo do ASSISCOP, situada na Rua Diogo Pinto, nº 1320, 2º andar, Centro, Laranjeiras do Sul, Paraná, telefone (042) 3635-3681; ou solicitado através e-mail assiscop@hotmail.com; ou baixado do site: http://www.assiscop.com.br

 

2 – DO OBJETO E DOS PREÇOS

2.1 - A presente licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DE VEÍCULO inservível Associação Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná - ASSISCOP, conforme Termo de Avaliação nº 01/2019 com relatório fotográfico, os quais demonstram a situação em que se encontra o veículo.

2.2 – O resumo da avaliação e o relatório fotográfico do veículo a ser alienado está descrito abaixo, com características e o respectivo valor mínimo para lance: Item 1 - PAS/AUTOMÓVEL, ALC/GASOL, VW/VOYAGE 1.6, 2014/2014, 5P/104CV, OFICIAL, COR BRANCA, PLACA AYD-0378, Chassi 9BWDB45U1ET214988, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AIR BAG DUPLO, FREIO ABS, TRIO ELÉTRICO E SISTEMA DE SOM, LOTADO NO PATRIMÔNIO SOB Nº 101, COM VALOR MÍNIMO PARA LANCE DE R$ 26.800,00 (VINTE E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS).

2.2.1. Estado geral: perfeitas condições e uso e trafegabilidade, com duas chaves tipo canivete, pneus em meia vida, condição perfeita do estofamento e revestimento interno, partes: elétrica e mecânica sem problemas aparentes, pintura na cor branca bem conservada, lataria danificada próximo ao pneu do lado do motorista e alguns riscos na porta da frente do lado do passageiro, não contem o símbolo da marca na parte frontal, com 82.785 quilômetros rodados, próxima troca de óleo ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ – ASSISCOP CNPJ N.º 02.322.413/0001-18 RUA DIOGO PINTO, 1320 – 1º ANDAR – CEP. 85.301-290 – CENTRO – FONE: (42) 3635 1188 LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ.

 

2.3 - Todos os impostos e taxas não vencidos até a data de transferência do veículo será de responsabilidade do arrematante.

2.4 - Vai a leilão sem garantias de vícios ocultos de qualquer parte do veículo, ficando todos os riscos por parte do arrematante.

3 – DA AVALIAÇÃO

3.1 - O bem foi avaliado pela Comissão de Avaliação nomeada através da Resolução n.º 01/2019 de 29/01/19, a qual proferiu o Termo de Avaliação de Bens Inservíveis sob n.º 01/2019, com relatório fotográfico, considerando a situação que o veículo se encontra, preço médio de veículo FIPE de 23/01/2019 e avaliação de 03 estabelecimentos comerciais com o ramo de atividade principal de revenda de veículos.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoa física maiores de 18 (dezoito) anos ou jurídica, que compareçam no local e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, munidos de: - Pessoa física: Cópia autenticada da cédula de Identidade e Cópia autenticada do cartão do CPF/MF ou Cópia da CNH, e Comprovante de Endereço. - Pessoa Jurídica: Cópia do CNPJ/MF, Cópia autenticada do contrato social e alterações e/ou Contrato Social Consolidado e alterações, se houverem. - Caso envie um representante, a empresa deverá, apresentar carta credencial assinada pelo representante legal, com firma reconhecida até a hora da abertura do leilão. 4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2.1 – Não poderão participar da presente licitação: Presidente, Secretários de Saúde dos entes consorciados, dirigentes e/ou funcionários do Consórcio, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau ou por adoção.

4.2.2 - Os interessados deveram formular verbalmente as suas propostas, não inferior ao da avaliação, ficando os proponentes vinculados por sua proposta até que outra mais elevada seja formulada, sendo vencedor aquele que formular proposta de maior valor. 4.2.3 - Serão aceitas propostas por escrito, desde que entregues até o horário estabelecido para início do leilão. No lance por escrito deverá ser identificado o número do leilão, a descrição do item e o valor ofertado, bem como conter todos os dados de identificação do proponente e sua assinatura.

5 - VISTORIA DO BEM PELOS INTERESSADOS

5.1 – O bem inservível, objeto deste edital, será alienado na modalidade de Leilão e encontra-se à disposição dos interessados para vistoria e apreciação no estacionamento do Consorcio ASSISCOP no estado de conservação que se encontra, não se admitindo recusa ou desistência do arrematante após ser declarado vencedor.

5.2 - A avaliação do bem pelos interessados será exclusivamente visual, sendo vedada a remoção do local.

5.3 – Qualquer esclarecimento ou dúvidas sobre o bem poderá ser esclarecida pelo telefone (42)3635-3681 com: Graziele, Carla ou Guido.

6 - PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM

6.1 – Na sessão de pública de leilão, após finalizada a rodada e declarado vencedor, o leilão será suspenso e o arrematante deverá entregar, como garantia de manutenção da proposta, 50% (cinquenta por cento) do valor final do bem arrematado, à vista em moeda corrente do País ou em cheque nominal, desde que seja do próprio arrematante.

6.1.1 – O pagamento do bem arrematado, em sua totalidade, deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis, contados após a realização da sessão pública do leilão.

6.1.2 Caso o arrematante não proceda ao pagamento referente a garantia da manutenção da proposta, dar-se-á como tácita, desclassificação e poderá, a critério da administração do consórcio, convocar o segundo classificado e assim sucessivamente.

6.1.2 – Caso a empresa e/ou proponente pague em cheque, somente será reconhecido o recolhimento após a compensação bancária do mesmo.

6.1.3 – Se por qualquer motivo haja a devolução do cheque, fica condicionados à cobrança judicial pela Assessoria Jurídica.

6.1.4 - O valor restante, referente ao bem arrematado, deverá ser pago no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do referido Leilão.

6.2 - Não será concedida a prorrogação para pagamento, onde será considerada tácita desclassificação.

6.3 - Caso não haja o pagamento integral do bem arrematado, o valor referente a garantia de manutenção da proposta será considerado como p proposta será considerado como pagamento da multa por desistência do lance.

6.4 - Fica reservado à ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ - ASSISCOP, o direito de efetuar pesquisas e consultas junto a SERASA, SPC, Bancos, etc., visando proteger os interesses do Município.

6.5 - Ficaram por conta do arrematante todas as despesas incidentes a retirada do bem, e outras que por ventura sobrevierem.

6.6 - A posse do bem dar-se-á mediante a comprovação e/ou constatação do pagamento do valor total e entrega do recibo de quitação devidamente preenchido em nome do arrematante.

6.6.1 – O recibo de quitação devidamente preenchido será entregue em até 05 (cinco) dias úteis.

7 - JULGAMENTO

7.1 - O leilão será conduzido por um leiloeiro indicado pela Administração deste consorcio que ficará incumbido da condução da licitação e a quem caberá plenos poderes para dirimir quaisquer dúvidas ou questões eventualmente surgidas durante o leilão, buscando-se sempre o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2 - O vencedor do leilão será aquele declarado pelo leiloeiro em razão de ter oferecido o maior valor para o respectivo bem.

7.3 - Antes de declarar vencedor, o leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta.

7.4 – Após declarado vencedor, a sessão será suspensa para o recolhimento da garantia da manutenção da proposta.

7.5 - A licitação será julgada pelo critério de “maior lance ou oferta”, observando o preço mínimo de arrematação do objeto, conforme descrito no item 2.1.

8 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

8.1 - Os interessados poderão solicitar na sede do ASSISCOP, esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que anteceder a realização do Leilão, pedido este que deverá ser formalizado e encaminhado ao departamento administrativo ou via o e-mail: assiscop@hotmail.com

8.2 - Terão valor somente às informações, correções e alterações que forem fornecidas oficialmente pela ASSISCOP.

8.3 - No caso de não solicitação de esclarecimento pelos proponentes dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores.

9 – RECURSOS

9.1 - Fica assegurado aos licitantes, o direito a todos os recursos admitidos pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados ao departamento de administrativo do ASSISCOP.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Antes da posse do bem, o dirigente do órgão promotor do leilão poderá, no interesse público, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício ou mediante provocação de terceiros (Lei nº 8.666/93, art. 49).

10.2 - Na hipótese de anulação o arrematante terá direito a restituição do valor pago.

10.3 - Da decisão anulatória ou do ato de revogação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência do despacho.

10.4 - Os prazos aludidos neste EDITAL só se iniciam e vencem em dia de expediente na repartição promotora do evento.

10.5 - O arrematante que houver liquidado seu lance terá uma semana de prazo para retirada do objeto adquirido, após o que deverá pagar taxa de armazenamento de R$ 10,00 (dez reais) por dia de atraso na retirada.

10.6 - O recibo de quitação do veículo será preenchido em nome do arrematante credenciado, sob hipótese alguma poderá haver substituição.

10.7 – Para qualquer questão por ventura suscitada em decorrência da presente licitação, não resolvidas por via administração, o foro competente será o da Comarca de Laranjeiras do Sul, Paraná.

 

Laranjeiras do Sul – PR. 26 de fevereiro de 2019.


20/03/2019
07:52
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