As doações de bens como dinheiro, imóvel e veículo devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto pelo doador como por quem recebe o bem em doação.
Apesar de isentas de pagamento do IR, a Receita Federal exige que as doações sejam informadas na declaração, pois elas levam a variações de patrimônio tanto para quem doa quanto para quem recebe.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018, dentro do prazo legal, que começou em 07 de março e vai até 30 de abril.
O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação.
O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor, informando o nome e CPF de quem recebeu e o valor doado em espécie ou do bem em doação.
Não existe um valor mínimo de doação que determine a dispensa de declaração, ou seja, devem ser declaradas as doações de qualquer valor.
Fonte:https://g1.globo.com/economia/impostoderenda/2019/noticia/2019/03/11/imposto-de-renda-2019-veja-como-declarar-doacoes.ghtml