Refis Estadual traz novo folego para empresas do Paraná.

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Refis Estadual traz novo folego para empresas do Paraná.

"As empresas têm que aderir ao acordo antes de 20 de fevereiro.


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   Depois de exaustivas negociações entre o setor produtivo e o poder público, que duraram pelo menos dois anos e passaram por três governos diferentes, finalmente a Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná publicou o decreto que regulamenta um tratamento diferenciado para pagamento de dívidas tributárias do ICMS - o Refis.

   De quebra, o governo ainda instituiu um programa especial de parcelamento de débitos não tributários, como os decorrentes de autos de infração. E outras novidades, como as possibilidades  de incluir no acordo impostos que não chegaram a ser declarados anteriormente pelas empresas, bem como o pagamento das dívidas com precatórios.

    A parte mais problemática, no entanto, é o prazo. As empresas têm que aderir ao acordo antes de 20 de fevereiro. Ainda assim, especialistas recomendam que as empresas corram para avaliar a adesão que, na maioria dos casos, é bastante benéfica.


Fonte: Gazeta do Povo.


29/01/2019
08:56
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